Artigo 1 (Âmbito de aplicação)
Estes Termos estabelecem as condições de uso do Connekt 9, doravante Serviço. O usuário utilizará o Serviço após concordar também com a Política de Privacidade definida separadamente.
Artigo 2 (Definições)
Nestes Termos, os principais conceitos têm o seguinte significado. 1. Usuário: pessoa física que utiliza o Serviço. 2. Plano pago: plano Plus e outras funcionalidades pagas definidas pela Operadora. 3. Serviços externos: Discord, Polar, redes de anúncios, APIs de IA e outros serviços prestados por terceiros diferentes da operadora do Serviço, doravante Operadora.
Artigo 3 (Elegibilidade)
O usuário só poderá utilizar o Serviço se tiver 13 anos ou mais e atender aos requisitos legais do local onde reside. O uso por menores de 13 anos é proibido. Se a legislação aplicável exigir consentimento de pais ou responsáveis, o usuário deverá obtê-lo antes de usar o Serviço.
Artigo 4 (Cadastro e autenticação da conta)
O cadastro da conta e o login no Serviço exigem autenticação pelo Discord. O cadastro, o login ou determinadas funções podem ficar indisponíveis devido a falhas, mudanças de especificação, restrições ou expiração de token no Discord. O usuário deverá registrar informações verdadeiras e atualizadas, e gerenciar suas credenciais e dispositivos sob sua própria responsabilidade. A Operadora não se responsabiliza por danos decorrentes de atos imputáveis ao usuário.
Artigo 5 (Aceite dos termos e registro de consentimento)
O usuário deverá consentir com estes Termos e com a Política de Privacidade pelo método indicado no Serviço. A Operadora poderá armazenar registros de consentimento, incluindo data e hora, documentos aceitos e versão aplicável, e utilizá-los para verificação de identidade, tratamento de disputas e conformidade legal.
Artigo 6 (Alteração dos termos e notificação)
A Operadora poderá alterar estes Termos quando houver mudança legal, alteração do Serviço, necessidade operacional ou outro motivo razoável. O conteúdo revisado e a data de vigência serão informados por notificações no aplicativo, publicações na web ou redes sociais, e-mail ou outros meios razoáveis considerados adequados pela Operadora. Quando necessário por exigência legal ou operacional, a Operadora poderá exigir novo consentimento como condição para continuidade de uso do Serviço.
Artigo 7 (Conteúdo do serviço)
O Serviço é composto por funcionalidades relacionadas a matchmaking para encontrar pessoas para jogar junto, gestão de perfil, canais de comunicação e outras funcionalidades oferecidas pela Operadora a qualquer tempo. O conteúdo específico das funções, as regiões de oferta, os idiomas e as condições de disponibilização seguirão as especificações vigentes definidas pela Operadora.
Artigo 8 (Atos proibidos)
O usuário não poderá praticar atos ilegais, atos contrários à ordem pública e aos bons costumes, violações de direitos de terceiros, cadastro de informações falsas, condutas de incômodo, falsidade de identidade, discriminação, assédio, incentivo a crimes, uso indevido do sistema ou outras condutas que a Operadora considere razoavelmente inadequadas.
Artigo 9 (Dados do usuário e responsabilidade por conteúdo)
Quanto às informações inseridas, publicadas, enviadas ou vinculadas pelo usuário, doravante Dados do Usuário, o usuário garante legalidade, exatidão e não violação de direitos de terceiros, e deverá gerenciá-las sob sua própria responsabilidade. A Operadora poderá visualizar, limitar, ocultar ou excluir Dados do Usuário na medida necessária para cumprimento legal, proteção de direitos e operação do Serviço.
Artigo 10 (Moderação e medidas de execução)
Para proteção dos usuários e conformidade legal, a Operadora poderá realizar moderação com foco em decisões automatizadas por IA. Pode haver revisão humana quando necessário, mas não há garantia de revisão contínua. Em caso de violação, suspeita de violação ou impossibilidade de avaliação, a Operadora poderá aplicar advertência, restrição de publicação, suspensão de funcionalidades, suspensão de conta, rejeição ou retenção de publicação e edição, entre outras medidas.
Artigo 11 (Ausência de garantia sobre matchmaking)
O Serviço não garante formação de match, compatibilidade, segurança, continuidade, adequação a finalidade específica nem resultados de comunicação entre usuários. Qualquer contato, encontro, transação ou outro ato entre usuários será realizado por decisão e responsabilidade de cada usuário.
Artigo 12 (Integração com serviços externos)
Como o Serviço é oferecido em integração com serviços externos, todo ou parte do Serviço pode ficar indisponível devido a falhas, mudanças de especificação, interrupções, restrições ou bloqueio de conta nesses serviços externos. O usuário também deverá observar os termos de cada serviço externo. A Operadora envidará esforços razoáveis para fornecer informações e medidas de recuperação.
Artigo 13 (Preços e plano pago)
O conteúdo do plano pago, preço, moeda, ciclo de cobrança e tratamento tributário serão exibidos na tela de solicitação ou em tela indicada pela Operadora. As funcionalidades específicas do plano pago, como ocultação de anúncios, ampliação de limites e expansão de busca, seguirão as especificações vigentes definidas pela Operadora.
Artigo 14 (Renovação automática e cobrança)
O plano pago será renovado automaticamente em cada período exibido no momento da solicitação. O usuário poderá interromper a próxima renovação realizando o procedimento indicado antes da data de renovação. O momento de confirmação da cobrança, a data de faturamento e a vigência da interrupção da renovação seguirão as condições exibidas na tela de solicitação e na tela da conta.
Artigo 15 (Cancelamento e reembolsos)
O usuário poderá solicitar cancelamento pelos canais previstos no Serviço ou pelo provedor de pagamento, incluindo o Customer Portal. Após confirmar o cancelamento dentro do Serviço, o cancelamento será concluído quando o usuário realizar a confirmação final na tela externa de pagamento, como o Customer Portal. Mesmo após cancelar, funcionalidades pagas poderão permanecer disponíveis até o fim do período já pago. Em contratos com cancelamento agendado, a reserva de cancelamento poderá ser removida e restabelecida pela ação de continuidade definida pela Operadora. Salvo indicação em contrário, essa retomada não aplica cobrança adicional nem desconto. Como regra, não há reembolso, exceto quando exigido pela lei aplicável ou pelas regras do provedor de pagamento. O reflexo de reembolso ou estorno pode sofrer atraso por sincronização de sistema.
Artigo 16 (Limites de uso após término do contrato)
Se, após o término do plano pago, houver dados ou uso de funcionalidades acima do limite do plano gratuito, o usuário deverá excluir ou ajustar esse excedente dentro do prazo indicado pelo Serviço. Se não houver ajuste no prazo, a Operadora poderá restringir uso, restringir exibição ou excluir a parte excedente.
Artigo 17 (Encerramento de conta e exclusão)
O usuário poderá solicitar exclusão de conta pelo procedimento de encerramento definido pelo Serviço. Para usuários de plano pago, o encerramento somente se concluirá quando for concluído o processo de exclusão ou anonimização de dados do cliente no provedor externo de pagamento. Se esse processo não se concluir por falha de serviço externo ou outro motivo, o encerramento poderá ficar pendente ou não ser efetivado. Para usuários sem plano pago, o encerramento se conclui com o término do procedimento definido pelo Serviço. No encerramento, Dados do Usuário e dados relacionados armazenados no sistema poderão ser excluídos. A exclusão de dados em serviços externos seguirá o processamento desses serviços e pode levar tempo para refletir.
Artigo 18 (Propriedade intelectual)
Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Serviço, incluindo direitos autorais, marcas e know-how, pertencem à Operadora ou aos legítimos titulares. O usuário não poderá utilizá-los além do necessário para usar o Serviço. Quanto aos Dados do Usuário, o usuário concede à Operadora licença não exclusiva e gratuita, na medida necessária para operação do serviço, exibição, backup, segurança e melhoria de qualidade.
Artigo 19 (Privacidade e tratamento de dados)
O tratamento de dados pessoais e demais informações pela Operadora seguirá a Política de Privacidade definida separadamente. A Operadora tratará os dados necessários para conformidade legal, verificação de identidade, detecção de fraude, gestão de cobrança, suporte e melhoria do Serviço.
Artigo 20 (Alteração, interrupção e encerramento do serviço)
A Operadora poderá alterar, interromper ou encerrar total ou parcialmente o Serviço por manutenção, resposta a incidentes, conformidade regulatória, circunstâncias de serviços externos, necessidade de negócio ou outros motivos razoáveis. Quando houver impacto significativo para os usuários, a Operadora buscará avisar com antecedência razoável.
Artigo 21 (Isenção de responsabilidade)
O Serviço é fornecido no estado em que se encontra, e a Operadora não oferece garantias, expressas ou implícitas, quanto à disponibilidade, exatidão, integralidade, adequação a finalidade específica ou não violação de direitos. Na máxima extensão permitida por lei, a Operadora não se responsabiliza por danos decorrentes de falhas de serviços externos, problemas de conectividade, conflitos entre usuários, erros de avaliação de IA ou força maior.
Artigo 22 (Limitação de responsabilidade)
Ainda que a Operadora tenha dever de indenizar, sua responsabilidade ficará limitada ao maior valor entre o total pago pelo usuário à Operadora nos últimos 12 meses e o equivalente a 100 dólares americanos, e restrita a danos diretos e ordinários. A Operadora não responderá por danos indiretos, especiais, consequenciais, lucros cessantes ou perda de oportunidade. Esta cláusula não se aplica em caso de dolo ou culpa grave da Operadora, nem quando a lei impedir tal limitação.
Artigo 23 (Divisibilidade e não renúncia)
Se alguma parte destes Termos for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão plenamente válidas. O não exercício, pela Operadora, de qualquer direito previsto nestes Termos não será considerado renúncia a esse direito.
Artigo 24 (Lei aplicável e princípios comuns de solução de disputas)
Estes Termos serão aplicados sem prejuízo das normas imperativas do local de residência do usuário. Quanto à lei aplicável, jurisdição ou arbitragem, terão prioridade as disposições definidas nos anexos regionais a seguir.
Anexos regionais (EUA / UE / Japão)
Artigo 25 (Anexo dos EUA: Âmbito de aplicação)
Este artigo até o artigo 28 aplicam-se aos usuários residentes nos Estados Unidos. Se a determinação de residência for difícil, a Operadora poderá definir o escopo de aplicação com base em informações razoavelmente obtidas. Se houver conflito entre o anexo dos EUA e o texto global, prevalecerá o anexo dos EUA.
Artigo 26 (Anexo dos EUA: Renovação automática e cancelamento)
Para usuários residentes nos Estados Unidos, as condições relevantes de renovação automática, incluindo preço, momento de cobrança, ciclo de renovação e forma de cancelamento, serão informadas de forma clara antes da solicitação. O usuário poderá cancelar pela tela da conta ou por canais como o Customer Portal. Quando exigido por lei, a Operadora enviará confirmação de cancelamento e adotará outras medidas necessárias.
Artigo 27 (Anexo dos EUA: Arbitragem e ação coletiva)
As disputas entre usuários residentes nos Estados Unidos e a Operadora serão resolvidas definitivamente por arbitragem individual, na medida permitida por lei. O usuário e a Operadora renunciam à participação em ações coletivas na medida permitida pela legislação. Esta cláusula não se aplica a disputas envolvendo agressão sexual, assédio sexual ou outros casos em que a lei proíba a imposição de arbitragem obrigatória.
Artigo 28 (Anexo dos EUA: Complemento sobre isenção e limitação)
Os artigos 21 e 22 serão aplicados na máxima extensão permitida pela legislação aplicável. Não se aplicam exclusões ou limitações de responsabilidade a fraude, conduta dolosa ilícita, danos pessoais ou outras responsabilidades que a lei não permita excluir.
Artigo 29 (Anexo da UE: Âmbito de aplicação e direitos do consumidor)
Este artigo até o artigo 32 aplicam-se aos usuários residentes na UE ou no EEE. A Operadora respeitará os direitos legais dos consumidores conforme o direito da UE e as normas imperativas de cada Estado-membro. Os procedimentos concretos para exercício desses direitos serão exibidos em tela ou orientação indicada pela Operadora.
Artigo 30 (Anexo da UE: Conformidade do serviço digital e reparação)
Na medida exigida pela legislação da UE, a Operadora adotará medidas razoáveis para manter a conformidade do serviço digital. Havendo falta de conformidade, o usuário poderá exigir as reparações legais previstas pela lei aplicável. Os detalhes do procedimento serão exibidos em tela ou orientação indicada pela Operadora.
Artigo 31 (Anexo da UE: Direito de arrependimento e cancelamento)
Para usuários residentes na UE ou no EEE, o tratamento do direito de arrependimento ou de retratação seguirá a tela de solicitação e os requisitos legais aplicáveis. Quando a legislação exigir consentimento antes do início do fornecimento digital ou confirmação de perda de direito, a Operadora cumprirá o que for exigido pela lei aplicável e mostrará o procedimento específico na tela de solicitação ou na orientação correspondente.
Artigo 32 (Anexo da UE: Lei aplicável e jurisdição)
Usuários residentes na UE ou no EEE não perderão a proteção conferida pelas normas imperativas de seu local de residência. Em matéria de jurisdição e procedimento de disputa, prevalecerão a lei de residência do usuário e as regras de proteção jurisdicional correspondentes, dentro do alcance permitido pela lei aplicável.
Artigo 33 (Anexo do Japão: Âmbito de aplicação e Lei de Contratos de Consumo)
Este artigo até o artigo 36 aplicam-se aos usuários residentes no Japão. A determinação de residência será feita com base em informações razoavelmente disponíveis para a Operadora. A Operadora não aplicará isenções, limitações de responsabilidade ou cláusulas desfavoráveis na medida em que contrariem a Lei de Contratos de Consumo ou outras normas imperativas.
Artigo 34 (Anexo do Japão: Exibição legal comercial e informações de solicitação)
As informações exigidas pela Lei Japonesa de Transações Comerciais Especificadas e por outras normas relacionadas serão exibidas na tela indicada pela Operadora. O conteúdo exibido poderá ser atualizado em razão de alterações legais ou operacionais.
Artigo 35 (Anexo do Japão: Contratos com menores)
Quanto ao uso por menores de idade, nos termos da legislação aplicável, a Operadora poderá exigir, no que for necessário, confirmação de consentimento do representante legal e outras medidas. Os métodos concretos de confirmação e operação serão definidos separadamente pela Operadora.
Artigo 36 (Anexo do Japão: Lei aplicável e foro)
Se surgir disputa entre usuário residente no Japão e a Operadora relacionada a estes Termos ou ao Serviço, o Tribunal Distrital de Tóquio ou o Tribunal Sumário de Tóquio serão os foros de jurisdição exclusiva em primeira instância.